Alienações fiduciárias é o plural de alienação fiduciária.
[Jurídico] Contrato entre o devedor (fiduciante) e o credor (fiduciário) em que a posse do bem só é transferida pelo credor ao devedor, após o pagamento completo do valor em dívida.
Etimologia (origem de alienação fiduciária). Alienação + fiduciária.
Classe gramatical: substantivo feminino
Singular: alienação fiduciária
Possui 22 letras
Possui as vogais: a e i o u
Possui as consoantes: c d f l n r s
A palavra escrita ao contrário: sairáicudif seõçaneila